Legislação e comunicação política
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Trabalha com comunicação política? Conheça tudo o que você precisa saber para trabalhar em campanhas e também o que é possível fazer fora delas!
Como realizar estratégias de comunicação e marketing político sem ferir as legislações correlatas?
O Legislação e Comunicação Política destina-se a esclarecer as dúvidas mais comuns e recorrentes sobre a legislação que impacta a comunicação política. No formato de um bate-papo, os professores Marcelo Vitorino e Gustavo Kanffer, trabalham conceitos e aplicações das regras legais de forma prática, sempre citando o contexto em que são aplicadas.
O conteúdo e metodologia permitem ao aluno conhecer, por meio de exemplos reais, as melhores práticas que podem ser utilizadas, desenvolvendo competências para aplicação das estratégias de comunicação de mandatos nos meios digitais.
Para quem é recomendado
- Assessores políticos
- Entes políticos
- Profissionais de comunicação e marketing
- Gestores de agências off-line e on-line
- Consultores de estratégias políticas
- Estudantes de comunicação interessados na área
- Políticos e pré-candidatos a cargos eletivos
Resultados esperados
Ao fim do curso, você será capaz de:
- Conhecer peças da legislação vigente que impactam na produção de conteúdo político
- Planejar ações de comunicação e marketing do mandato de acordo com a legislação
- Identificar mensagens e postagens que ferem a legislação atual
- Identificar possíveis crimes eleitorais cometidos por adversários
Defina a melhor forma de se matricular no curso:
Legislação e comunicação política
Política de desconto
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Extensão de prazo
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Tem alguma dúvida?
Você pode consultar o nosso FAQ ou caso queira falar conosco para tirar alguma dúvida sobre este curso você pode entrar em contato pelo e-mail [email protected], pelo telefone (61) 3542-9985 ou pelo WhatsApp (61) 98347-5051
PROGRAMA COMPLETO DO CURSO
Tema 1- Peças e estratégias de comunicação
As hashtags que uso hoje podem ser as mesmas que usarei na campanha?Ou isso parece campanha extemporânea?
Posso usar os mesmos slogans que uso no mandato durante a campanha eleitoral?
Peças, vídeos e fotos com a logomarca de campanha (nome, número, partido) usadas no período eleitoral (2014, 2018) devem ser excluídas fora do prazo de campanha?
Tem um pré-candidato que faz postagens frequentes de: cesta básica que doa, cadeira de rodas, fraldas descartáveis. Existe algum impedimento legal?
O vereador tem uma ONG para realizar ações sociais em comunidades. Quais os limites de divulgação e vinculação do seu nome à ONG? Por exemplo, durante uma ação, podem ser distribuídos materiais do vereador? Utilizamos uma hashtag com frase que foi o slogan da última campanha. Podemos continuar utilizando no período pré-eleitoral e durante a campanha?
Eu já posso me lançar pré-candidato a vereador em redes sociais, falar de apoio com amigos e tirar foto com apoiadores?
Poderei usar as mesmas redes sociais e site do mandato durante o período das eleições?
É autorizado utilizar a ajuda de plataformas para envio de mensagens em massa?
O fato do Partido Novo usar na comunicação ‘Novo30’, fora da janela de campanha política, em hashtags, logos, etc, é uma infração eleitoral?
No mandato de um deputado federal ou estadual, quais são as principais infrações eleitorais cometidas pelos mandatários na comunicação política?
Qual a linha tênue de um conteúdo impulsionado, em rede institucional, que não causa caracterização de promoção pessoal, já que o prefeito é fonte?
Um prefeito pode gravar ou fotografar dentro do gabinete ou de prédio público para sua página pessoal? Quais os principais cuidados que um prefeito deve ter ao usar redes sociais?
Usar as cores do partido na logomarca da prefeitura pode causar a perda do mandato?
Promover as ações da prefeitura no perfil do prefeito causa alguma complicação jurídica?
Parlamentar que indica cargo no executivo (administrador regional) e se faz presente nas ações, pode sofrer processo de improbidade ou algo do tipo?
Posso utilizar, indiscriminadamente, imagens captadas em espaços próprios e públicos, vinculando essas imagens em página pessoal de pré-candidato em período de pré-campanha e de campanha, em formato de prestação de contas?
Tema 2- Prestação de contas
Em relação às receitas de campanha, o que deve ser feito com os recursos recebidos que não forem gastos na campanha? Devem ser devolvidos ao doador? E se forem do fundo eleitoral ou do fundo partidário?
Em 2018, o candidato podia doar para sua própria campanha, por isso dava pra fazer anúncio de Facebook com cartão de crédito, desde que o gasto fosse declarado no dia. Já tem previsão como vai ser isso em 2020?
Por que as punições das prestação de contas eleitorais dos candidatos são tão brandas?
Como deverá ser feita a prestação de contas dos impulsionamentos das redes sociais?
Tema 3- Sistema eleitoral
Como funcionarão as eleições proporcionais para o cargo de vereador? O Partido precisará atingir o quociente? Poderá coligar-se?
Se elegerão os mais votados ou, ficará como às ultimas eleições?
Como será a distribuição de vagas para Vereador? Serão os mais votados do pleito ou dos partidos, respeitando o alcance de quociente eleitoral? Na minha cidade são 13 vagas, se elegem os 13 mais votados ou serão distribuídas as vagas pelos partidos que alcançarem maior quociente?
Sobre a malfadada proposta de unificação das eleições. No campo do direito, quais os prejuízos? Em que medida essa proposta interfere na possibilidade de escolhas conscientes. Não seria um “atentado” a livre e consciente escolha? E uma nova legislação a cada eleição? Como reagir a isso?
Vereadores que se candidatarem com mandato coletivo, como pode ser feita a propaganda? É possível solicitar uma fotografia com todos na urna eletrônica em caso de candidatura coletiva para vereadores?
Candidatas à vereança que são transexuais podem entrar na cota feminina?
Quais os requisitos para a candidatura de vereador e prefeito?
O que acontece com o partido que não atingir 30% de candidatas mulheres nas próximas eleições?
Tema 4- Fake news
Como será o suporte da Justiça Eleitoral no combate as fake news?
As redes sociais em geral, mas principalmente o Facebook e Instagram, devido ao algoritmo nas publicações, podem ser punidas por influenciar as eleições? Quais sanções poderiam ser aplicadas neste caso? Há jurisprudência em fake news e assuntos correlatos?